LUTERPREV - Previdência Complementar

PRGP 3310 | Previdência

Seu futuro já tem uma certeza: nós estaremos com você.

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A convicção da Luterprev – Entidade Luterana de Previdência Privada é preservar o poder de compra, tanto na fase de contribuição quanto na aposentadoria, de seus associados, fazendo frente à inflação e mantendo sua atual qualidade de vida no futuro.

Além de atualizados por indexador ligado à taxa de inflação - IPCA, os planos LUTERPREV ainda contam com uma garantia de rentabilidade real de 3% ao ano. O compromisso já se inicia com uma certeza de rentabilidade. A eventual interrupção nas contribuições não implica em dívida para o associado, que pode retomar o plano a qualquer momento.

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Características principais

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  • Benefício Vitalício com prazo mínimo de recebimento garantido

    A partir da aposentadoria do associado, na forma de Renda Mensal Vitalícia e na data por ele escolhida, o recebimento do benefício se dará por um prazo mínimo garantido de (05) cinco anos. Mesmo no caso de falecimento do titular, a família segue recebendo por esse período. Há, também, a opção pela Renda Mensal Vitalícia reversível ao cônjuge e/ou filho(s).

  • Rentabilidade

    As cotas do investimento são remuneradas pela variação do IPCA, de acordo com a escolha do associado, mais juros de 3% ao ano. Os registros e a projeção de benefício para o momento da aposentadoria ficam permanentemente disponíveis no site LUTERPREV

  • Repasse de Excedente Financeiro

    No período de acumulação de capital, quando a gestão dos recursos alcançar um desempenho que supere a meta do índice IPCA, mais 3% ao ano, após o provisionamento, 50% do excedente será repassado ao associado.

  • Tábua Atuarial

    Para cálculo dos benefícios, é utilizada a tábua atuarial AT 2000 males, 3% ao ano, adequada à atual expectativa de vida dos brasileiros.

  • Menor tributação

    Por meio da Lei 11.053/04, o PRGP LUTERPREV possibilita que os benefícios e/ou resgates tenham sua tributação reduzida de acordo com o prazo de acumulação de cada contribuição.

    Tabela Progressiva Tabela Regressiva
  • Economia no imposto de renda

    As Leis nº 9.250/95 e nº 9.532/97 permitem que as contribuições (mensais e esporádicas) reduzam a base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta anual.

  • Compromisso com a qualidade de vida

    No período de recebimento da aposentadoria, os benefícios continuam sendo atualizados monetariamente pela variação da inflação anual (IPCA). Esse parâmetro antevê a manutenção dos padrões de vida dos associados.

  • Gestão transparente

    Todos os recursos são investidos num Fundo de Investimento de Renda Fixa, organizado pela Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, associada ao banco holandês ING. A performance do LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário pode ser acompanhada aqui no site e também em jornais especializados.

  • Planejamento sucessório

    Se o associado vier a falecer antes da aposentadoria, todos os recursos aplicados são transferidos para seu(s) beneficiário(s), por ele indicado(s), sem necessidade de inventário e, conforme a legislação atual, livre de tributação.

  • Portabilidade

    A migração parcial ou total de recursos aplicados em outras operadoras para um plano LUTERPREV é totalmente possível e livre de burocracia, independente do valor e da quantidade de contribuições realizadas.

  • Downloads

    Clique aqui e confira o regulamento do Plano PRGP 3310 | PREVIDENCIA - Processo SUSEP 15414.002818/2009-19

    Clique aqui e confira o regulamento e a política de investimentos do fundo destinado à aplicação dos recursos do plano PRGP, o Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário. *

    *A aprovação do plano pela SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização.

    Recursos dos planos vertidos para fundos especialmente constituídos LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento de Renda Fixa Previdenciário - CNPJ 06.974.691/0001-00.

    O associado poderá optar ou não pelo critério de tributação por alíquotas regressivas.

* Disponíveis para início de vigência a partir de 01/02/2010



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