É um plano voltado para lazer e cultura. As contribuições mensais compõem um fundo que pode ser retirado em 12 meses. O benefício pode garantir oportunidade de estudos no exterior, viagens, etc.
No final do período das contribuições, o associado recebe uma renda por um período de (12) doze meses para auxiliar no pagamento e realização de seu projeto de lazer e cultura. O ingresso no PRGP 3310 | Lazer & Cultura implica em opção pelo Regime Tributário Progressivo, com isenção de IR na fonte na faixa de renda prevista.
A eventual interrupção nas contribuições não implica em dívida para o associado, que pode retomar o plano a qualquer momento.
Opcionalmente, o montante financeiro acumulado poderá ser usado para uma eventualidade ou para um projeto específico.
A renda mensal temporária é atualizada anualmente pela variação da inflação medida pelo IPCA.
As cotas do investimento são remuneradas pela variação do variação do IPCA mais juros de 3% ao ano. Os registros e a projeção de benefício para o momento da aposentadoria ficam permanentemente disponíveis no site LUTERPREV.
No período de acumulação de capital, quando a gestão dos recursos alcançar um desempenho que supere a meta do índice IPCA + 3% ao ano, após o provisionamento, 50% do excedente será repassado ao associado.
Todos os recursos são investidos num Fundo de Investimento de Renda Fixa, organizado pela Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, associada ao banco holandês ING. A performance do LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário pode ser acompanhada aqui no site e também em jornais especializados.
De acordo com as leis nº 9.250/95, e nº 9.532/97, os pais podem abater os investimentos e reduzir a base de cálculo do IR em até 12% da renda bruta anual, observados os requisitos das normas emitidas pela Secretaria da Receita Federal.
*A aprovação do plano pela SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Recursos dos planos vertidos para fundos especialmente constituídos: LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário - CNPJ 06.974.691/0001-00.
O associado poderá optar ou não pelo critério de tributação por alíquotas regressivas.
* Disponíveis para início de vigência a partir de 01/02/2010
Veja como é fácil ser nosso associado. Afinal, a sua aposentadoria complementar é construída hoje.