O PRGP 3310 | CRIANÇA é o plano que permite aos pais encaminharem o futuro dos seus filhos de forma planejada e consciente. A eventual interrupção nas contribuições não implica em dívida para o associado, que pode retomar o plano a qualquer momento.
A partir da aposentadoria do associado, na forma de Renda Mensal Vitalícia e na data por ele escolhida, o recebimento do benefício se dará por um prazo mínimo garantido de 5 anos. Mesmo no caso de falecimento do titular, a família segue recebendo por esse período. Há, também, a opção pela Renda Mensal Vitalícia reversível a(o) cônjuge e/ou filho(s).
As cotas do investimento são remuneradas pela variação do IPCA mais juros de 3% ao ano. Os registros e a projeção de benefício para o momento da aposentadoria ficam permanentemente disponíveis no site LUTERPREV.
No período de acumulação de capital, quando a gestão dos recursos alcançar um desempenho que supere a meta do índice IPCA + 3% ao ano, após o provisionamento, 50% do excedente será repassado ao associado.
Todos os recursos são investidos num Fundo de Investimento de Renda Fixa, organizado pela Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, associada ao banco holandês ING. A performance do LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário pode ser acompanhada aqui no site e também em jornais especializados.
Se desejar, o associado poderá movimentar os recursos acumulados antes da data estipulada para sua aposentadoria. Se, igualmente, vier a falecer antes da aposentadoria, todos os recursos serão transferidos para seu(s) beneficiário(s) indicados na proposta de inscrição, sem necessidade de inventário. Neste caso, a tributação é feita de acordo com a tabela escolhida no momento da adesão.
Segundo as Leis 9.250/95 e 9.532/97, os pais podem abater os investimentos e reduzir a base de cálculo do IR em até 12% da renda bruta anual. Já a Lei 11.053, permite a opção pelo regime de tributação que melhor convier.
*A aprovação do plano pela SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Recursos dos Planos vertidos para fundos especialmente constituídos: LUTERPREV PRGP Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário - CNPJ 06.974.691/0001-00.
O associado poderá optar ou não pelo critério de tributação por alíquotas regressivas.
* Disponíveis para início de vigência a partir de 01/02/2010
Veja como é fácil ser nosso associado. Afinal, a sua aposentadoria complementar é construída hoje.