É um plano que assegura a continuidade da formação escolar do(s) filho(s) do associado, caso venha a falecer. São feitos pagamentos mensais por um período de anos igual daquele previsto para que o(s) beneficiário(s) conclua(m) o Ensino Médio. As escolas podem solicitar estudos personalizados.
- Por meio da oferta da instituição de ensino.
- Idade máxima de entrada do pai ou responsável: 70 anos.
- Carência de um (01) ano, a partir da adesão.
- Valor: É resultado da cobertura contratada e não está relacionado com o valor da mensalidade escolar. Até o limite de isenção, não retém Imposto de Renda na fonte.
- Duração: É pago pelo período contratado, independente de eventuais repetências do aluno.
- Atualização: O valor da contribuição é repactuado anualmente. Quando concedido, o valor do benefício é atualizado anualmente pelo IPCA.
PROCESSO SUSEP Nº 15414.003333/2003-57*
*A aprovação do plano pela SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Uma cobertura extra é possível com a contratação do Plano LUTERPREV PECÚLIO*.
É uma cobertura em dinheiro paga ao dependente, de uma só vez, em caso de falecimento do associado.
O Plano Pecúlio está disponível somente para pessoas com menos de 55 anos de idade.
PROC. SUSEP N° 001.00518/96*
*A aprovação do plano pela SUSEP não implica em incentivo ou recomendação à sua comercialização.
Veja como é fácil ser nosso associado. Afinal, a sua aposentadoria complementar é construída hoje.